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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Greves



           

            O país tem assistido, ultimamente, seguidas greves. Tivemos a greve dos Correios e a dos Bancos. Outrossim, os funcionários da Infraero ameaçaram entrar em greve se, alguns aeroportos fossem privatizados. A greve é uma conquista dos trabalhadores, já prevista na legislação. Mas, ela deve ficar restrita, primeira a obtenção de melhores salários e, às empresas que dependem apenas de acionistas privados. Não se admite greves por motivos ideológicos, como a atual dos funcionários da Infraero, nem dos funcionários públicos. Os funcionários públicos tiram seus salários dos impostos pagos pelo contribuinte, impostos esses já devidamente explicitados no Código Tributário. Aumento de funcionários públicos só com aumento de impostos. Além do mais, estas disputas estéreis sobrecarregam a Justiça Trabalhista, já com milhares de processos aguardando julgamento. Felizmente a Justiça do Trabalho tem agido com celeridade para resolver as pendengas, como vimos ultimamente, com os Correios e os bancários.
            O que lamentamos é que não se use no Brasil o Instituto da Arbitragem muito utilizado em outros paises. Entretanto, foi criada em 2.000 a Lei de número 9.958 de Conciliação Prévia que, entretanto, não tem sido usada. Esta Lei, como espécie de arbitragem reduziria enormemente os processos trabalhistas, aliviando a já assoberbada Justiça Trabalhista. No seu Artigo 625-D estabelece que a demanda trabalhista será submetida a uma Comissão de Conciliação Prévia. No entanto, em momento algum, a norma estabelece sanção em caso de seu não cumprimento ou que a falta de tentativa de Conciliação Prévia caracteriza ausência de ação. Por isto a Lei nunca tem sido usada.
            Em paises como Estados Unidos que, não tem sequer Varas ou Tribunais de Justiça do Trabalho, usa-se sempre a arbitragem para solucionar as pendengas trabalhistas. Surgido qualquer caso, o Sindicato do Trabalhador designa um arbitro. A empresa designa outro. Tem 30 (trinta) dias para achar uma solução. Caso não cheguem a um acordo são obrigados a designar, de comum acordo, um arbitro desempatador que, tem também 30 (trinta) dias para dar a solução que, é irrecorrível e final. Não seria isto muito mais prático do que entupir o nosso TST-Tribunal Superior do Trabalho com milhares de ação? Segundo as estatísticas existem mais de 2 (dois) milhões de ações trabalhistas aguardando julgamento no TST. 
            Sobre esta questão trabalhista lembro-me de Jô Soares, nosso grande apresentador de televisão: “Livre negociação é quando você tem todo direito de pedir aumento e o patrão tem toda a liberdade de negar”.
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