O
país tem assistido, ultimamente, seguidas greves. Tivemos a greve dos Correios
e a dos Bancos. Outrossim, os funcionários da Infraero ameaçaram entrar em
greve se, alguns aeroportos fossem privatizados. A greve é uma conquista dos
trabalhadores, já prevista na legislação. Mas, ela deve ficar restrita,
primeira a obtenção de melhores salários e, às empresas que dependem apenas de
acionistas privados. Não se admite greves por motivos ideológicos, como a atual
dos funcionários da Infraero, nem dos funcionários públicos. Os funcionários
públicos tiram seus salários dos impostos pagos pelo contribuinte, impostos
esses já devidamente explicitados no Código Tributário. Aumento de funcionários
públicos só com aumento de impostos. Além do mais, estas disputas estéreis
sobrecarregam a Justiça Trabalhista, já com milhares de processos aguardando
julgamento. Felizmente a Justiça do Trabalho tem agido com celeridade para
resolver as pendengas, como vimos ultimamente, com os Correios e os bancários.
O que
lamentamos é que não se use no Brasil o Instituto da Arbitragem muito utilizado
em outros paises. Entretanto, foi criada em 2.000 a Lei de número 9.958 de
Conciliação Prévia que, entretanto, não tem sido usada. Esta Lei, como espécie
de arbitragem reduziria enormemente os processos trabalhistas, aliviando a já
assoberbada Justiça Trabalhista. No seu Artigo 625-D estabelece que a demanda
trabalhista será submetida a uma Comissão de Conciliação Prévia. No entanto, em
momento algum, a norma estabelece sanção em caso de seu não cumprimento ou que
a falta de tentativa de Conciliação Prévia caracteriza ausência de ação. Por
isto a Lei nunca tem sido usada.
Em paises
como Estados Unidos que, não tem sequer Varas ou Tribunais de Justiça do
Trabalho, usa-se sempre a arbitragem para solucionar as pendengas trabalhistas.
Surgido qualquer caso, o Sindicato do Trabalhador designa um arbitro. A empresa
designa outro. Tem 30 (trinta) dias para achar uma solução. Caso não cheguem a
um acordo são obrigados a designar, de comum acordo, um arbitro desempatador
que, tem também 30 (trinta) dias para dar a solução que, é irrecorrível e
final. Não seria isto muito mais prático do que entupir o nosso TST-Tribunal
Superior do Trabalho com milhares de ação? Segundo as estatísticas existem mais
de 2 (dois) milhões de ações trabalhistas aguardando julgamento no TST.
Sobre
esta questão trabalhista lembro-me de Jô Soares, nosso grande apresentador de
televisão: “Livre negociação é quando você tem todo direito de pedir aumento
e o patrão tem toda a liberdade de negar”.
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