O
Governo de um país é exercido, basicamente, por três poderes: Executivo,
Legislativo e Judiciário. Os brasileiros, com toda razão, tem combatido a
lentidão das decisões do Poder Judiciário. Baseado neste princípio pretendem
reformar o Código de Processo Civil para que a tramitação dos processos se
torne mais rápida. Se há benefícios na rapidez do julgamento dos processos, há
sérios riscos envolvidos. Os recursos permitem garantir que nenhuma ação seja julgada
por um único Juiz porque, muitas vezes os Juizes vêem o processo sobre
diferentes ângulos. Os homens são falíveis e é óbvio que nenhuma ação deve ser
julgada por um único homem.
Sou
de família de magistrados. Meu bisavô Antônio Joaquim de Macedo Soares fez
parte da primeira turma do Supremo Tribunal Federal quando de sua criação pela
República. Defensor implacável da abolição da escravatura se apresentava para
defender, gratuitamente, todos e qualquer escravo em contenda contra seu
senhor. Avós, tios e parentes próximos enchem os tribunais de diversas
instâncias.
Os
problemas da lentidão do Judiciário não são, basicamente, os processos e sim a
má gestão dos mesmos tribunais. Tendo em vista os recursos modernos para
acelerar o andamento dos processos, como computadores, internet, etc. o que se
precisa é modernizar a gestão, lotando os tribunais de pessoal capaz e com
instrumentos de decisão rápida.
Deve-se
procurar, também, usar, cada vez mais, processos da arbitragem, principalmente
nas questões trabalhistas, aliviando grandemente o trabalho dos nossos já
assoberbados juizes trabalhistas.
O
que estou dizendo não é novo e, muitos dos nossos grandes juristas já o
fizeram, porque, em uma Republica, o poder de todos os poderes é o Poder
Judiciário. Para isto ele é preciso ser composto de gente capaz e, numa
Federação como a nossa sou inteiramente a favor do exame da Ordem dos Advogados
do Brasil, indo mais além: o advogado para advogar em cada Estado da Federação
deveria se submeter a um exame especifico para as Leis que vigoram naquele
Estado. Porque, somos ou não somos uma Federação? É legitimo que cada Estado
tenha seu conjunto de Leis que digam respeito apenas aquele Estado. Dou como
exemplo o Estados Unidos em que em alguns Estados há pena de morte, em outros
não.
Termino
como Eugene Brieux, dramaturgo francês: “A justiça é gratuita, o que custa
são os meios de se chegar a ela.”
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