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sábado, 16 de maio de 2009

Justiça do Trabalho



Em artigo anterior, com o titulo “Empresas e legislação trabalhista” (20/03/2009),fiz observações sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil. Em síntese propunha que a Justiça do Trabalho fosse paulatinamente extinta, e questões trabalhistas resolvidas pelo Instituto da arbitragem, como existe em vários países. E, os juízes trabalhistas transferidos para a justiça comum, nos seus níveis respectivos. Levava em conta a demora dos julgamentos, a burocracia e custo da Justiça do Trabalho. Ponderava que, na maioria dos países não existe sequer justiça especializada em causas do trabalho.O numero de ações trabalhistas levadas,excepcionalmente,à justiça comum em países que usam a arbitragem é infinitamente menor.Nos “Estados Unidos da América” cerca de 75 mil ações por ano.No Japão em torno de 2,5 mil. No Brasil, segundo últimas estatísticas, mais de 2 milhões de ações entopem a Justiça do Trabalho. Não estou sugerindo nada de novo.Em 2000, pela lei 9.958, foi criada a arbitragem na Justiça do Trabalho com a denominação de “Comissões de Conciliação Prévia”, que viria desafogar a Justiça do Trabalho do excessivo numero de processos. Mas, nunca foi utilizada. Como sempre apareceram os doutrinadores que alegaram que a lei era inconstitucional e a mudança necessitava de emenda constitucional, até hoje não editada.
Não estou só com minhas críticas.O eminente jurista Ney Prado assim se manifesta: “A Justiça do Trabalho, criada como alternativa barata, pronta e desburocratizada para solução dos conflitos, tornou-se cada vez mais onerosa, pesada e ineficiente. Algumas das causas da sua disfuncionalidade atual apontadas pela doutrina, são o alto custo e a burocratização de sua estrutura, o despreparo intelectual e a visão estreita de boa parte dos juízes, e a criação de novos direitos pela Constituição de 1988”. E ,Roberto Campos: “A Justiça do Trabalho é um instituto que se tornou dispendioso, lento e obsoleto, que deveria dar lugar a sistemas de mediação, com apelo à justiça comum, como ocorre na vasta maioria dos países”
Completando o quadro obsoleto das relações trabalhistas no Brasil, transcrevo o que a respeito concluiu o seminário “O Brasil que queremos ser”, recentemente realizado pela revista “Veja” “Ao lado do Zimbáue e Zâmbia, o Brasil ocupa a 119ª posição no ranking mundial de adequação das leis trabalhistas. Por isso metade dos brasileiros tem ocupação informal. Mudança radical que extirpasse arcaísmos custosos e corporativistas, incentivaria a contratação formal com consequencias saneadoras na Previdência (mais gente contribuindo), positivas na carga fiscal, ( mais gente pagando menos) e redentoras para o ambiente de negócios”
O resultado destas infindáveis demandas trabalhistas é o aumento dos custos indiretos na fabricação dos bens e serviços. Depois não vão se queixar de que produtos brasileiros perdem competitividade no mercado internacional.
Terminando, sei que estou desagradando muitos nesta defesa da extinção da Justiça do Trabalho como ela é hoje organizada no Brasil, Porque como dizia Humberto de Campos em seu “Conselheiro XX”: “Nunca brigue com gente de saia, mulher, padre e juiz” Minha salvação é que hoje as mulheres quase não usam saia, os padres não usam batina e os juízes trabalhistas quase não usam toga.E, não estou brigando. Estou apenas lançando, como dizem na língua inglesa, “Food for thinking,”, matéria para discussão.

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