
Examinemos a legislação trabalhista.Até 1966 vigorava o estatuto da estabilidade no emprego. Empregado com 10 anos de emprego não poderia mais ser despedido.Isto causava graves problemas. Muitos tendo adquirido a estabilidade resolviam se “encostar”, causando prejuízos à produção e, mau exemplo aos demais empregados. Como reação as empresas começaram a despedir empregados às vésperas de adquirir estabilidade. Tudo isto, prejudicava a produção da empresa. Compreendendo que a anomalia não poderia continuar foi, pela lei 5107 de 13/09/1966 criado o “FGTS- Fundo de Garantia de Tempo de Serviço”, acabando com a pretensa estabilidade e dando ao trabalhador garantia de que seu tempo de serviço, seria devidamente reconhecido.Lei das mais sábias no contexto das relações trabalhistas.Pois, o juiz mencionado quer derrubar todo progresso obtido com a instituição do FGTS.
A decisão do juiz faz-nos repensar a antiquada legislação trabalhista existente no Brasil, a famosa “CLT- Consolidação das Leis do Trabalho”, com cerca de 60 (sessenta) anos de existência e sua reguladora, a Justiça do Trabalho. A justiça trabalhista, como funciona no Brasil, é um instrumento anacrônico.Em quase todos países desenvolvidos disputas trabalhistas são resolvidas por arbitragem Funciona da seguinte maneira:havendo reclamação trabalhista o sindicato do empregado designa um arbitro e a empresa outro para dirimir a questão. Tem 30 dias para chegar a acordo. Se não chegarem tem que designar, de comum acordo, um arbitro desempatador. A decisão deste arbitro, que terá que ser dada em 30 dias, será final e irrecorrível. Nenhuma despesa será feita pelo poder publico.Estatística mostra que em mais de 90% dos casos a disputa é resolvida nos primeiros 30 dias. Em contra partida,no Brasil, há ações trabalhistas com mais de vinte anos sem solução e, quase nenhuma é terminada em menos de um ano. Estudos feitos pela Firjan-Federação das Industrias do Rio de Janeiro , mostra que o que foi gasto com a Justiça do Trabalho - pessoal e instalações - foi mais que o dobro do valor destinado a Segurança Pública, o dobro do gasto com Saúde Pública, 40% acima dos gastos com Transportes e quase 20 vezes mais do que as despesas com Cultura. Segundo o estudo de 2004 , nas três instancias, Varas do Trabalho, Tribunais Regionais e Tribunal Superior do Trabalho, havia 2,3 milhões de ações em julgamento. A situação atual não é diferente. Dados publicados (O Globo,20/02/2009) mostra que em 2007, os gastos com a Justiça do Trabalho foram de 8,012 bilhões de reais. Apesar disto a taxa de congestionamento é de 46,7%. Pergunto: já não é tempo de acabarmos com tudo isto?Podíamos , tendo em vista a crise que atravessamos, ir extinguindo, paulatinamente, a Justiça do Trabalho. Todos os processos seriam resolvidos por arbitragens que já está instituída no Brasil desde 1993. Como é notória a falta de juizes nos outros ramos do Judiciário, os juizes trabalhistas seriam paulatinamente transferidos para as Justiças, Estadual, Federal, conforme critérios que a lei estabelecer. A experiência dos juizes trabalhistas poderia ajudar muito nos Juizados de Pequenas Causas, já assoberbados de processos.A proposta poderia agilizar a Justiça, cuja morosidade é grande como os números demonstram. O que temos que tomar cuidado é que os árbitros não se arvorem em “juizes arbitrais” tirando “carteirinhas” para,. muito ao estilo de alguns, arrotar importância.Senão, cedo voltaríamos a ter Tribunais de Arbitragens instalados, bando de funcionários, etc.,etc. Arbitro é coisa momentânea, para o caso que está em discussão. O comportamento do Juiz, no citado caso da Embraer, deve servir de alerta para que modernizemos nossa Legislação e Justiça trabalhistas. O mundo que emergirá desta crise será um mundo extremamente competitivo e o Brasil não pode continuar com legislação trabalhista do tempo dos dromedários. Quem viver verá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário