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quinta-feira, 19 de março de 2009

Empresas e legislação trabalhista

Grave precedente decisão de juiz trabalhista de São Paulo mandando suspender demissões feitas recentemente pela Embraer.Quer dizer que uma empresa, tendo em vista seu cronograma de produção não pode demitir empregados que julgar excedentes?O Juiz prefere que a empresa vá à falência por excesso de mão de obra, causando perda de emprego de todos os empregados?Decisão totalmente fora da realidade.Caso a empresa não tivesse cumprido o que dispõem as Leis Trabalhistas, como indenizações, aviso prévio,etc. caberia reclamação dos empregados no devido curso de ação trabalhista regular.Pura demagogia do juiz.
Examinemos a legislação trabalhista.Até 1966 vigorava o estatuto da estabilidade no emprego. Empregado com 10 anos de emprego não poderia mais ser despedido.Isto causava graves problemas. Muitos tendo adquirido a estabilidade resolviam se “encostar”, causando prejuízos à produção e, mau exemplo aos demais empregados. Como reação as empresas começaram a despedir empregados às vésperas de adquirir estabilidade. Tudo isto, prejudicava a produção da empresa. Compreendendo que a anomalia não poderia continuar foi, pela lei 5107 de 13/09/1966 criado o “FGTS- Fundo de Garantia de Tempo de Serviço”, acabando com a pretensa estabilidade e dando ao trabalhador garantia de que seu tempo de serviço, seria devidamente reconhecido.Lei das mais sábias no contexto das relações trabalhistas.Pois, o juiz mencionado quer derrubar todo progresso obtido com a instituição do FGTS.
A decisão do juiz faz-nos repensar a antiquada legislação trabalhista existente no Brasil, a famosa “CLT- Consolidação das Leis do Trabalho”, com cerca de 60 (sessenta) anos de existência e sua reguladora, a Justiça do Trabalho. A justiça trabalhista, como funciona no Brasil, é um instrumento anacrônico.Em quase todos países desenvolvidos disputas trabalhistas são resolvidas por arbitragem Funciona da seguinte maneira:havendo reclamação trabalhista o sindicato do empregado designa um arbitro e a empresa outro para dirimir a questão. Tem 30 dias para chegar a acordo. Se não chegarem tem que designar, de comum acordo, um arbitro desempatador. A decisão deste arbitro, que terá que ser dada em 30 dias, será final e irrecorrível. Nenhuma despesa será feita pelo poder publico.Estatística mostra que em mais de 90% dos casos a disputa é resolvida nos primeiros 30 dias. Em contra partida,no Brasil, há ações trabalhistas com mais de vinte anos sem solução e, quase nenhuma é terminada em menos de um ano. Estudos feitos pela Firjan-Federação das Industrias do Rio de Janeiro , mostra que o que foi gasto com a Justiça do Trabalho - pessoal e instalações - foi mais que o dobro do valor destinado a Segurança Pública, o dobro do gasto com Saúde Pública, 40% acima dos gastos com Transportes e quase 20 vezes mais do que as despesas com Cultura. Segundo o estudo de 2004 , nas três instancias, Varas do Trabalho, Tribunais Regionais e Tribunal Superior do Trabalho, havia 2,3 milhões de ações em julgamento. A situação atual não é diferente. Dados publicados (O Globo,20/02/2009) mostra que em 2007, os gastos com a Justiça do Trabalho foram de 8,012 bilhões de reais. Apesar disto a taxa de congestionamento é de 46,7%. Pergunto: já não é tempo de acabarmos com tudo isto?Podíamos , tendo em vista a crise que atravessamos, ir extinguindo, paulatinamente, a Justiça do Trabalho. Todos os processos seriam resolvidos por arbitragens que já está instituída no Brasil desde 1993. Como é notória a falta de juizes nos outros ramos do Judiciário, os juizes trabalhistas seriam paulatinamente transferidos para as Justiças, Estadual, Federal, conforme critérios que a lei estabelecer. A experiência dos juizes trabalhistas poderia ajudar muito nos Juizados de Pequenas Causas, já assoberbados de processos.A proposta poderia agilizar a Justiça, cuja morosidade é grande como os números demonstram. O que temos que tomar cuidado é que os árbitros não se arvorem em “juizes arbitrais” tirando “carteirinhas” para,. muito ao estilo de alguns, arrotar importância.Senão, cedo voltaríamos a ter Tribunais de Arbitragens instalados, bando de funcionários, etc.,etc. Arbitro é coisa momentânea, para o caso que está em discussão. O comportamento do Juiz, no citado caso da Embraer, deve servir de alerta para que modernizemos nossa Legislação e Justiça trabalhistas. O mundo que emergirá desta crise será um mundo extremamente competitivo e o Brasil não pode continuar com legislação trabalhista do tempo dos dromedários. Quem viver verá.

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