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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Leis e desemprego




Neste alvorecer do século 21, em que o desemprego parece ser o grande mal, causa-nos espanto a concepção de certos lideres sindicais a respeito do que chamam de "conquistas dos trabalhadores". Comecemos pela nossa legislação. Gera mais conflitos do que soluções. Procura dificultar a dispensa dos empregados em vez de facilitar a admissão. Criada nos idos de 1940 pela ditadura Vargas, está desatualizada dos modernos conceitos da relação patrão-empregado. A parafernália de documentos e papéis para admissão e dispensa dos empregados a tendência a garantir tudo por lei, tudo na tradição estatutária, faz com que empregadores fujam dos empregos formais. Daí a quantidade de mão-de-obra informal que dificulta toda e qualquer apreciação correta da economia do país. A Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho estão cheias de direitos que, em outros países, resultam de negociações, de discussão dos contratos coletivos ou individuais. Nos países de tradição negocial, poucos são os direitos garantidos por lei, ficando a maior parte das normas do trabalho para ser discutida na negociação ou na formalização dos contratos. Ai se vê a primeira das falácias dos chamados direitos dos trabalhadores: procurar colocar tudo na legislação, dificultando portanto a formalização de contratos que poderiam, inclusive, garantir direitos maiores, não previstos em lei, a quem é contratado. Não é sem razão que nas nações que adotam a tradição negocial, como Estados Unidos e Japão, o nível de desemprego é bastante inferior ao dos que adotam a tradição estatutária, como Brasil e França. O enorme aparato da Justiça Trabalhista no Brasil indica que já é tempo de pensarmos em algo novo a respeito. A quantidade de reclamações trabalhistas entope-o de processos e mais processos. Tudo isso aumenta o custo operacional das empresas, que têm de pagar advogados para defendê-las muitas vezes de demandas que nunca imaginaram ter de enfrentar. E isso terá forçosamente de ser jogado no custo do bem produzido. A culpa menor é dos juízes, pois têm, de cumprir as leis. O modelo varguista gás relações de trabalho esgotou-se. É o principal entrave ao emprego no Brasil. Ao contrario do que se pensa, não são os custos sociais sobre a folha de pagamento que fazem empresários hesitarem na hora da contratação de um empregado. Esses custos são conhecidos e perfeitamente calculados. O que os amedronta são os custos desconhecidos que futuras demandas trabalhistas - alimentadas por uma legislação caótica e desatualizada - poderão causar. E tome desemprego. Pensem nisso nossos legisladores e sindicalistas.

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