Neste alvorecer do século XXI ,em que o desemprego parece ser o grande mal, causa-nos espanto a arenga de certos lideres sindicais a respeito do que eles chamam de “Conquistas dos Trabalhadores”. Comecemos pela nossa legislação trabalhista. Ela gera mais conflitos do que soluções. Procura dificultar a dispensa dos empregados em vez de facilitar a admissão. Criada nos idos de 1940 pela ditadura Vargas, cópia da “ Carta del Lavoro” de Mussolini, está completamente desatualizada dos modernos conceitos da relação patrão – empregado. A parafernália de documentos e papeis para admissão e dispensa dos empregados, a tendência de garantir tudo pôr lei, tudo na boa tradição estatutária, faz com que os empregadores fujam dos empregados formais como o diabo da cruz. Dai, a quantidade de mão de obra informal que dificulta toda e qualquer apreciação correta da economia do país. A Constituição Federal e a “Consolidação das Leis do Trabalho” estão cheios de “direitos” que, em outros países, é resultado de negociações, de discussão dos contratos coletivos ou individuais.Nos países de tradição negocial, poucos são os direitos garantidos pôr lei, ficando a maior parte das normas do trabalho para serem discutidos na negociação ou na formalização dos contratos. Ai se vê a primeira das falácias dos chamados “direitos” dos trabalhadores: procurar colocar tudo na legislação, dificultando portanto a formalização de contratos que poderiam, inclusive, garantir direitos maiores, não previstos em lei, a quem é contratado. Não é sem razão que nas nações que adotam a tradição negocial (ex. Estados Unidos, Japão) o nível de desemprego é bastante inferior ao dos que adotam a tradição estatutária, como Brasil, França, etc. . Alem disto, o enorme aparato da justiça trabalhista no Brasil, , sua burocratização ,seu alto custo, indica que já é tempo de pensarmos em algo novo a respeito. A quantidade de reclamações trabalhistas- muitas delas instigadas pôr advogados inescrupulosos – entope a justiça de processos e mais processos. Segundo lemos ,o Tribunal Superior do Trabalho, última instância no rito processual, tem mais de 2 (dois) milhões de processos na fila de espera. Juiz do Trabalho, contou-nos que recebe em média 16 novos processos pôr dia! Não tem eles, pôr conseguinte, a menor condição de estuda-los, detalhadamente, com prejuízo para as partes. Já presenciamos algumas audiências dessas famosas Juntas de Conciliação e Julgamento Na média não duram mais de 5 (cinco) minutos. Nada se decide. Não raro começam com atraso enorme. Tudo isto aumenta o custo operacional das empresas que tem que pagar advogados para defende-las, muitas vezes de demandas que nunca imaginaram ter de enfrentar. E, isto terá que, forçosamente , ser jogado no custo do produto produzido. A culpa menor é dos juizes, pois eles tem que cumprir as leis que não foram feitas por eles, e sim pêlos legisladores. O que se verifica é que o modelo varguista das relações de trabalho, esgotou-se. É ele o principal entrave ao desenvolvimento e ao emprego no Brasil. Exposto o problema, perguntamos: porque não resolve-lo por meio de arbitragem?. Questão surgida, o empregador designaria um arbitro e o sindicato representativo do empregado, outro, juntamente com o mediador. Os procedimentos técnicos da arbitragem são mundialmente conhecidos para entrarmos em detalhes. A arbitragem está instituída legalmente, no Brasil, desde 1998. A proposta fortaleceria os sindicatos autênticos, eliminando aqueles de fachada, sustentados pelo imposto sindical. A maioria das nações desenvolvidas faz hoje uso do Instituto da Arbitragem No campo do Transporte Marítimo Internacional, por exemplo, quase todas as disputas são resolvidas pôr arbitragem. Recentemente, no Congresso, foi apresentado projeto que dá ênfase ao aspecto negocial. Bastou este sopro modernizante para que a vanguarda do atraso -sindicalistas retrogados, políticos carcomidos- se levantassem em fúria contra o mesmo. . Ao contrario do que se pensa, não são os custos sociais sobre a folha de pagamento que fazem os empresários hesitarem na hora da contratação de um empregado. Estes custos são conhecidos e perfeitamente calculados. O que os amedronta são os custos desconhecidos que futuras demandas trabalhistas – alimentadas por uma legislação caótica e desatualizada- poderão causar ao futuro de sua empresa. E, tome desemprego. Pensem nisto nossos legisladores e sindicalistas.
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