O brasileiro reclama da lentidão do Judiciário na solução das causas que dependem de seu julgamento.
E tem razão. O Judiciário é a pedra angular de todo sistema democrático. A ele cabe impedir as violências e desrespeitos à lei pelo Executivo e, corrigir as inconstitucionalidades emanadas do Legislativo. É a ele que o cidadão comum recorre quando se acha desrespeitado pelo poder público e nas diversas pugnas comuns Mas, ele quer que seus reclamos sejam resolvidos em tempo razoável. Algumas considerações.
Quatro são os fatores que interferem no processo judiciário: a) advogados ; b) juizes; c) burocracia inerente a cada repartição pública no Brasil; d) prolixidade de nossos códigos jurídicos. Analisaremos cada fator:
A maioria dos advogados exerce sua profissão com honestidade.Mas, muitos , como em qualquer profissão , não fazem jus ao diploma.Protelam casos com recursos incabíveis, obstrução de processos, julgando que a defesa do cliente justifica tudo. Mas, a Ordem dos Advogados do Brasil, tem procurado coibir este comportamento, principalmente de advogados trabalhistas, os chamados advogados de porta de sindicatos, que instigam. o trabalhador a entrar com reclamações incabíveis A estes se acrescenta alguns advogados criminalistas, afrontando regras até em visita a clientes presos. Mas estes são minoria .
Falemos agora dos juízes. Sou de família de magistrados. Por isto conheço bem o esforço que a maioria faz para cumprir suas obrigações, trabalhando até fora de suas horas normais.Mas, ao mesmo tempo, difícil afastar de certos juizes a empáfia e a arrogância, sua posição olímpica em relação à Sociedade, cheios de si pelos “excelência” , “ meritíssimo” e “ máxima data vênia” que, exigem no tratamento a eles dispensados.Isto precisa ser corrigido.
Quanto à burocracia, nada precisamos acrescentar. Ela é inerente a todas as repartições no Brasil.Mas, o Judiciário poderia utilizar mais a informática e a própria internet para agilizar os processos. Leio que o processo está em curso.
Finalmente, acho que a causa principal da morosidade deriva de nossos códigos, principalmente os de processo.Transcrevo, em favor do raciocínio, trecho do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves:“A forma de nossas escrituras públicas é, até hoje, regida pelas ordenações Filipinas. Inúmeros termos, compromissos e formalidades forenses constituem sobrevivência das Ordenações do Reino de Portugal. E a forma dos editais, precatórios e rogatórias, reflete a linguagem de D.João VI”. Outro exemplo:Antônio Carlos Mendes Gomes , do Conselho de Política Social e Trabalhista da Firjan- Federação das Industrias do Rio de Janeiro,mostra a extrema burocratização da Legislação Trabalhista.Até recentemente, além dos 922 artigos da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação complementar era regida por 145 leis ordinárias, quatro leis complementares, 12 decretos-lei, 79 decretos, 54 portarias, 55 resoluções, 361 enunciados de súmulas e 91 precedentes normativos do Tribunal Superior do Trabalho.Será que nossos juristas não pensam em simplificar isto ?
Como resultado de todo este emaranhado de Códigos e Leis, a media de congestionamento dos processos (porcentual de processos não julgados) é: Justiça Estadual , 74%; Justiça Federal, 58,1%; Justiça do Trabalho, 46,7 % A Justiça Estadual campeã de congestionamento é a do Maranhão com 86,9% de processos não julgados, seguida de Alagoas 86,8% e Bahia com 86,4%.( “O Globo” de 20/02/2009). Isto gera a impunidade.
Revisão de nossos códigos é tarefa urgente e, leio com satisfação, que já há grande movimento de Associações de Magistrados neste sentido.Quanto à Justiça do Trabalho deve-se incentivar a resolução das demandas pelo processo da arbitragem. É o método seguido pelos paises adiantados, como Estados Unidos e Japão, aonde nem 1 (um) por cento das demandas trabalhistas chegam à justiça comum.A quase totalidade é resolvida pela arbitragem, com grande economia de custos para o Estado e rapidez de solução.
Quanto à impunidade gerada pela morosidade dos julgamentos, favorecendo principalmente políticos corruptos, parece que quem tem razão é o jornalista Nelito Fernandes: “No Brasil só quem fica preso é restituição do Imposto de Renda”.
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