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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

A força do direito




            

            O Governo de um país é exercido, basicamente, por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Os brasileiros, com toda razão, tem combatido a lentidão das decisões do Poder Judiciário. Baseado neste princípio pretendem reformar o Código de Processo Civil para que a tramitação dos processos se torne mais rápida. Se há benefícios na rapidez do julgamento dos processos, há sérios riscos envolvidos. Os recursos permitem garantir que nenhuma ação seja julgada por um único Juiz porque, muitas vezes os Juizes vêem o processo sobre diferentes ângulos. Os homens são falíveis e é óbvio que nenhuma ação deve ser julgada por um único homem.
            Sou de família de magistrados. Meu bisavô Antônio Joaquim de Macedo Soares fez parte da primeira turma do Supremo Tribunal Federal quando de sua criação pela República. Defensor implacável da abolição da escravatura se apresentava para defender, gratuitamente, todos e qualquer escravo em contenda contra seu senhor. Avós, tios e parentes próximos enchem os tribunais de diversas instâncias.
            Os problemas da lentidão do Judiciário não são, basicamente, os processos e sim a má gestão dos mesmos tribunais. Tendo em vista os recursos modernos para acelerar o andamento dos processos, como computadores, internet, etc. o que se precisa é modernizar a gestão, lotando os tribunais de pessoal capaz e com instrumentos de decisão rápida.
            Deve-se procurar, também, usar, cada vez mais, processos da arbitragem, principalmente nas questões trabalhistas, aliviando grandemente o trabalho dos nossos já assoberbados juizes trabalhistas.
            O que estou dizendo não é novo e, muitos dos nossos grandes juristas já o fizeram, porque, em uma Republica, o poder de todos os poderes é o Poder Judiciário. Para isto ele é preciso ser composto de gente capaz e, numa Federação como a nossa sou inteiramente a favor do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, indo mais além: o advogado para advogar em cada Estado da Federação deveria se submeter a um exame especifico para as Leis que vigoram naquele Estado. Porque, somos ou não somos uma Federação? É legitimo que cada Estado tenha seu conjunto de Leis que digam respeito apenas aquele Estado. Dou como exemplo o Estados Unidos em que em alguns Estados há pena de morte, em outros não. 
            Termino como Eugene Brieux, dramaturgo francês: “A justiça é gratuita, o que custa são os meios de se chegar a ela.”
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